Recentemente, o STJ decidiu que para ser defensor público não é necessário ser advogado, ou seja, ter a carteira da OAB [CLIQUE AQUI]. Houve polêmica, por certo, porque há muitos que carregam a bandeira em sentido oposto: sim, defensores públicos devem ser advogados. Imagino que o STF irá tratar deste assunto, porque o texto da Constituição deixa margens para especulação afirmam alguns e é claro, tem a LC 80/94, da própria defensoria (Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.)
Diante da novidade do tema, resolvi fazer uma lista de concursos jurídicos que não exigem a aprovação no EXAME DA OAB prévia. Este assunto é motivo de REFLEXÃO quando busco orientar meus alunos, leitores e coachees sobre a motivação que está por trás das aprovações que buscam. Não basta querer ser aprovado na OAB, tem que se saber do PORQUÊ da aprovação.
Já tinha abordado o tema no texto Carreiras Públicas aos Bacharéis em Direito [clique aqui].
Abordo este assunto tanto no meu livro mais recente, o Poder da Aprovação: Coaching+Mentoring para OAB e Concursos .
Em outro texto, um dos mais acessados aqui no blog, trato de tema próximo, qual seja: Lista de Concursos que exigem atividade jurídica
Sobre os concursos jurídicos QUE NÃO EXIGEM INSCRIÇÃO NA OAB, apenas o bacharelado em Direito, segue a lista:
- PROMOTOR (art. 129, §3º, CF)
- JUIZ (art. 93, I, CF)
- DELEGADO DE POLÍCIA
- CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR (bacharel em Direito – em algumas unidades federativas)
- DEFENSOR PÚBLICO (em razão do STJ)
- ANALISTA JUDICIÁRIO (TRT, TRE, TRF, TJ, etc.)
- ANALISTA – ESPECIALIDADE DIREITO (MPU)
- ASSESSOR JURÍDICO (tribunais, MP, defensoria pública, etc.)
Esses são os principais exemplos e carreiras que não é preciso ser aprovado na OAB antes de buscar estas atividades. Lembro que isso é MUITO IMPORTANTE, tendo em vista que muita gente entra na “onda OAB” mas não sabe nem surfar muito menos nadar… Portanto, se informe antes sobre os SEUS SONHOS para não precisar conviver com PESADELOS desnecessários.
É disso que também tratamos em nosso curso online DESPERTE SEU PODER DA APROVAÇÃO.
Mas,os artigos,93.I,e129.3*,diz que :assegurada a participação da ordem e no mínimo 3 anos de atividade jurídica,podes me explicar?
Gilson, são os artigos para juiz e promotor. A atividade jurídica não precisa ser inscrito na OAB, basta exercê-la desde que a pessoa seja bacharel em direito. Pode ser assessor do MP, p.ex., concurso que não exige OAB. A participação da Ordem é para a realização do concurso, apenas isso, como entidade. bons estudos
Bom dia, me esclareça uma dúvida, tenho a CTPS assinada como assistente jurídico em uma multinacional. Isso vale como atividade jurídica para fins de concurso?
att
Ludimila, somente se você tiver formação em DIREITO e que haja uma certidão afirmando que exerce atividades privativas de bacharelado em Direito. bons estudos.
A Resolução 75/2009 do CNJ delimita o que é atividades jurídica para o Concurso da Magistratura:
Senão vejamos, Artigo 58:
“Art. 58, § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;”.
Artigo 59:
“Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.”
Ou seja, à Magistratura, considera-se atividade jurídico:
1) Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
2) Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
3) Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
4) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
5) Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Já para o Ministério Público, a Resolução 40/2009 do CNMP, em seu Artigo 1º diz:
“Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:
I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas.
II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.”
Já o Artigo 2º diz:
“Art. 2º Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
§ 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. (Redação dada pela Resolução n° 57, de 27 de abril de 2010)
§ 2º Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.
§ 3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) Um ano para pós-graduação lato sensu.
b) Dois anos para Mestrado.
c) Três anos para Doutorado.
§ 4º Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
§ 5º Os casos omissos serão decididos pela comissão de concurso”.
Ou seja, para o Ministério Público, considera-se atividade jurídica:
1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
2) Exercício de cargo, empregou ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.
4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
5) Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.
6) Dois anos para Mestrado em Direito.
7) Três anos para Doutorado em Direito.
Oi Gilson, o artigo exige a presença de representantes da OAB durante a realização da prova e análise de títulos e não que o candidato seja inscrito.
Oi…e para ser delegado???…
Tenho que me formar e trabalhar na área juridica ou tenho um prazo para prestar concurso?
Viviane, trabalhar na área jurídica. bons estudos.
Para Delegado de Polícia Federal a Lei 9.266/1996 em seu Artigo 2º-B que foi incluído em 2014 por uma Medida Provisória depois convertida em lei, exige três anos de atividade jurídica, devendo ser comprovada no momento da posse. Já para os concursos de Delegados Estaduais, cada Estado tem sua legislação especifica, uns exigem experiência jurídica outros não, a exemplo dos que requerem temos o concurso de Delegado da PCSP, que a Lei Complementar 1.152/2011 em seu inciso II do Artigo 4 diz que o requisito para ser Delegado é a comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou exercício efetivo de atividade policial civil, in verbis :
“Art. 4º, II – comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil”.
Olá, precisa ter a carteirinha da OAB para ser Agente de polícia Federal? Obrigado
Bruno, não precisa. bons estudos.
Boa noite, desculpem a minha ignorância, é que sou bacharel recém formado, como posso conseguir experiência em atividades juridicas sem ser advogado?., Eu estagiei na Defensoria Pública do Estado da Bahia por 2 anos serve na contagem de experiência juridica?
Ednailton, serve para concursos para DPE. Atividade jurídica não é sinônimo de atividade advocatícia. bons estudos.
Interessante isso, pois fiz um concurso da UEFS, que não exigia registro na OAB no edital, nem na portaria prévia de documentação e exigiu na convocação através de diário oficial, o que contraria os direito líquido e certo do candidato.
Quais exemplos de atividade jurídica?
Simone, você pode estar concursada, p.ex., para cargo de analista em algum tribunal com especialidade em DIREITO, que já vale. Fica mais fácil você conseguir provar esta atividade se tiver a carteira da OAB. Peticionar é uma prova muito boa, como número de processos que você participou, estar na procuração, enfim. bons estudos.
Para ser Juiz, Promotor ou Defensor Público é preciso ter OAB e experiência jurídica de 3 anos?
Francielly, não precisa de OAB, mas da experiência jurídica. bons estudos.
o que seria essa experiência? o estagio obrigatório da faculdade vale como experiência ou não?
César, a experiência é somente após a formatura. Há algumas poucas exceções no concurso para DPE, p.ex., que aceita o estágio na DPE. bons estudos e siga-nos no Instagram: @profmarcelohugo
Desculpe a pergunta….parece ser boba Marcelo mais vejo a molecada entre 20 e 25 anos cheia de informação voando baixo, e eu que tenho 30 anos fico naquela de estudos tradicionais com livros e doutrinas me sinto que estou desatualizado…….o que fazer
César, continua com os teus livros e doutrinas, pois ainda é a forma mais coerente com o Direito para enraizar conhecimento. A internet serve para pesquisas pontuais e para atualização. bons estudos e siga-nos no Instagram: @profmarcelohugo
O que me levou fazer direito foi o sonho da carreira no ministério público, em alguns sites falam que precisa do requisito ser aprovado em exame de ordem. Realmente de fato precisa ou não precisa da OAB para ser promotor de justiça?
Mirelly, não precisa de OAB como também não precisa a DEFENSORIA PÚBLICA nem DELEGADO DE POLÍCIA nem MAGISTRATURA. bons estudos.
Olá , a pprofissão de técnico administrativo conta como atividade jurídica ?
Amigo, depende, é bastante complicado. Somente se a sua atividade for comprovada que está ligada ao serviço jurídico. bons estudos.
sobre concurso para capitão da policia militar que eu saiba , devera ser atraves do curso de oficiais da pm , agora tem outra forma de ingresso a não ser essa .
Caio, o concurso para capitão se mantém, mas tem como fase o curso de formação. bons estudos.
Boa noite,
Mas os artigos que vc citou para promotor e juiz falam que precisam de OAB, não entendi.
Renata, leia novamente os artigos… “assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização”. A OAB participa da realização das provas tão somente. bons estudos.
Boa tarde, poderia me exemplificar mais alguns casos de no mínimo 3 anos de atividade jurídica para ser juiz? PQ sou escrevente do tj sp e penso em começar a faculdade de direito com intenção de ser juiz neste caso a minha rotina de trabalho não serve como atividade jurídica? e se em algum outro estado não há este requisito? Obrigado
Lincoln, para concurso de juiz tem a RESOLUÇÃO DO CNJ que trata do assunto. Concursos que geram 3 anos precisam ser específicos para bacharéis em Direito. Esta é a regra. Portanto, teu cargo, a princípio, não serviria. Somente serviria, hipoteticamente, depois de formado em Direito e com validação do juiz da vara onde você trabalha, uma certidão que você exerce atividade típica jurídica. Mesmo assim, pode ser negada. bons estudos.
Com relação a experiência Jurídica, auto no ramo de licitações desde 2009, apesar de ter me formado em 2011. Neste período fui efetivo de 2009 a 2013 e cheguei a atuar como Chefe de Departamento de Licitações de 2014 a 2016. De 2017 pra cá como Coordenador de Gestão Pública. Diante do fato dos referidos cargos estarem ligados ao Direito Administrativo , tais atividades poderiam ser aceitas como experiência na área Jurídica?
Fábio, só poderá contar depois de se tornado bacharel. Ainda assim, vai precisar de certificado da instituição que atuou em área específica para quem tem formação jurídica. bons estudos.
Boa noite. Exerci advocacia nos últimos três anos (cinco atos em processos distintos) visando conseguir a prática jurídica exigida para concursos de magistratura e MP. Ocorre que, estou pensando em suspender minha inscrição na Ordem em 2019. Caso consiga a aprovação em um destes concursos em 2019 ou 2020, o fato de estar com minha OAB suspensa pode obstar meu acesso ao cargo almejado?
Em outros termos: o tempo de três anos de prática deve ser imediatamente antes da posse? Ou, como no meu caso, caso tome posse em 2020, o lapso pode ser o período de 2016 a 2018?
Desde já, agradeço.
Lucas, entendo que basta 3 anos, não necessariamente anterior à data da posse. É o que entendo. bons estudos.
Sou Bacharel em Direito, aprovada pela OAB, mas tive meu pedido de carteira negado por ser sevidora pública federal (técnico do seguro social INSS), como comprovar atividade judiciária para concursos de juiz, promotor, procurador ou defensor?
Simone, em razão do seu cargo ficaria realmente difícil comprovar, exceto se você trabalhasse com atividade judiciária dentro do próprio INSS e ainda teria que ser certificado por algum procurador que fosse seu imediato superior. bons estudos.
No caso citado acima poderiam ser contabilizadas para quem e professor de Direito ou pra quem tem Doutorado ?
Girlene, o doutorado não serve para tais fins, apenas para prova de títulos. Professor de Direito, segundo a Resolução do CNJ nº 75/2009, art. 59, III, é afirmativo. Cursos de pós-graduação realizado pela magistratura, MP e OAB contam também. bons estudos.
Marcelo, dúvida…sou bacharel em direito e sou também psicóloga. Há um ano fiz curso de mediação e conciliação pelo TJ e atuo em fórum, com documentação registrando número de horas. Com mais dois anos, poderia estar prestando para juíza? Se sim, vou parar de estudar para OAB, já que não tenho intenção em advogar, e focar no concurso! Poderia??
Olá Cristina, eu entendo que sim. De qualquer modo, já que você está atuando no TJ, quem sabe você troca uma ideia com algum juiz a respeito. bons estudos.
Socorro, Marcelo! É legal edital de concurso de nível superior exigir para o cargo de analista ministerial área do direito à inscrição da instituição da classe? O edital do concurso do Ministério Público de Contas do Estado do Pará está exigindo, quero contestar o edital, mas qual seria o embasamento legal?
Raquel, você pode usar o ESTATUTO DA OAB onde diz quais as funções PRIVATIVAS PARA ADVOGADO e comparar com as atividades do seu edital.
Queria saber se a PRF exige oab de bacharel em direito ?
Carolyna, não exige. abs.
Oie! Estou com a minha OAB cancelada, e gostaria de saber se eu poderia mesmo assim concorrer a concursos para procurador municipal.
Haveria necessidade de ter a OAB ativa no momento da prova ou somente qdo assumisse o cargo qdo aprovado no concurso?
Obrigada
Carol, acredito que quando assumir possa retomar a OAB, mas ela é indispensável para assumir que esteja em dia.
Ah sim, minha preocupação é se isso seria empecilho para realizar a prova,
Muito obrigada pelos esclarecimentos
Boa tarde, Marcelo.
Estou pensando em cursar Bacharelado em Direito, mas estou em dúvidas em qual área poderei atuar para conseguir os 3 anos de experiência Jurídica, por favor, dar para me exemplificar sobre mais esse detalhe?
Fábio, analista jurídico de tribunais, juiz leigo, são alguns, delegado de polícia também.
Olá, gostaria de saber se pos- graduação conta como atividade jurídica em todos os concursos. Obrigada
Ana, que eu saiba não conta para NENHUM, apenas para prova de títulos. bons estudos.
oi, oficial de justiça conta como atividade jurídica para concorrer a cargos como : juiz, promotor ou defensor público?
Mariana, boa pergunta, mas veja bem, não é um concurso que exige a formação em Direito para ingressar, ademais, não tem função que traga tais características. bons estudos.
Pretendo ser Defensor público ou promotor de justiça,nesse caso tenho que ter a Carteira de Ordem ou não
Arlexson, não precisa de carteira da OAB para Promotor e o STF decidiu que não precisa para defensor. bons estudos.
Boa noite.
O concurso para AGU e Procurado Federal necessitam aprovação no exame de ordem?
Obrigado.
Artur, parece que precisam sim. Bons estudos e siga nosso perfil no Insta: @profmarcelohugo
Bom dia;
Nos demais Estados não sei, mas aqui no RGS é sim necessário ser Advogado ou pelo menos 3 anos na área profissional da Polícia para poder fazer concurso para Delegado…
Paulo, no RS não é necessário ser advogado. COM CERTEZA ABSOLUTA!
“e) ter concluído o Curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
f) haver exercido atividade jurídica ou policial, pelo período mínimo de 3 (três) anos, até a data da matrícula no Curso de Formação Profissional;”
Segue o link: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/02/22090126/Edital-Concurso-PC-RS-Delegado-2018.pdf
Olá tudo bem
Eu quero saber se escrivão de Polícia Civil ou federal ou policial da PRF graduado contam como cargos jurídico
para delegado federal estadual juiz , promotor etc…
Uma vez bacharel em direito.
É Se uma atividade policial como escrivão ou PRF exercida durante o curso de direito poderia contar como atividade juridica para a promoçào ao concurço de juiz ?
Paulo, sempre vai ter duas dinâmicas: 1- formado em direito; 2- se o cargo é exclusivo para formados em Direito. Se completo estes dois requisitos, conta. A única hipótese que poderia contar sem observar estes requisitos seria na questão do cargo. No entanto, é difícil de conseguir, pois precisaria de atestado de exercício de atividade jurídica e nem sempre a banca aceita.
Eu sou bacharel em direito, não estou escrita no quadro da OAB, meu sonho é Defensoria Pública. Você fala que para Defensor Público não precisa estar inscrito na OAB (ter a carteira) mas nos editais pede, como fica? Posso prestar o concurso mesmo assim?
Olá Cristina, não sei de onde você tirou esta informação. Copio e colo os requisitos do concurso para DEFENSOR no RS realizado em 2018. NÃO PRECISA ter OAB.
4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA
4.1 São requisitos para ingresso na carreira de Defensor Público:
a) ser aprovado e classificado no Concurso público;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º,
da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de dezoito anos completos;
d) possuir o título de bacharel em Direito devidamente registrado, no
momento da posse;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de
Defensor Público, apresentando os laudos e submetendo-se a exames desanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício da função;
h) apresentar declaração de bens e rendimentos;
i) declarar se ocupa, ou não, outro cargo, emprego ou função pública;
j) se possuir cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que
comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo,
emprego ou função;
k) não possuir condenação transitada em julgado em ação criminal ou em
ação de improbidade administrativa;
l) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos,
contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica:
l.1) o exercício habitual da advocacia, nos termos do artigo 10, § 2º, da
Lei Federal nº 8.906/1994;
l.2) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério
superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento
jurídico;
l.3) o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior à colação de
grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição
da Lei Federal nº 11.788/2008 e a regulamentação legal superveniente à
vigência da referida Lei;
l.4) o cumprimento de trabalho voluntário, nos termos da Lei Federal nº
9.608/1998, que exija a utilização preponderante de conhecimento
jurídico.
m) satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do
Concurso e nesse Edital de Abertura.
Professor Marcelo!
Gostaria de fazer concurso para defensor público ou PROMOTOR DE JUSTICA te pergunto se trabalhar em escritório de advocacia após a formatura conta….trabalhei fazendo estagio/assessoria.
Adriana, acredito que sim, mas é importante sempre ler o edital dos referidos concursos. bons estudos.
Olá, gostaria de saber se para o concurso de procurador federal é necessário ter experiência na área jurídica,2 anos de estágio já é o suficiente?
Jessica, não me recordo especificamente, mas a regra geral é que só conta após a formatura em Direito ou estágio na própria instituição, mas é exceção. bons estudos.
Bom dia,
quero prestar concurso pra delegado de polícia. Alguns têm exigido experiência jurídica. Gostaria de saber como adquirir, pois ainda não fiz a OAB, justamente por receio de perder tempo na segunda fase!
Boa tarde. Quero fazer concurso pra delegado. Mas na sei como adquirir experiência jurídica sem ser na área da advocacia. Alguma sugestão ?
Letícia, pode trabalhar como voluntária numa defensoria pública, ou num escritório de advocacia. Todos estes casos precisa de uma declaração afirmando o que você fazia. Concursos públicos, tipo analista judiciário, assessorias jurídicas, etc.
Oi vc pode fazer inscrição na defensoria publica como voluntário,(a) isso serve como atividade jurídica, desejo boa sorte!
Adriana, entendo que se você assinar junto ou participar de audiências, formada, sim.
Bom dia.
Ser fiscal sanitario do municipio conta como atividade juridica para fins de concurso?
Obrigada
Elaine, duas situações que devem ser consideradas: [1] se o cargo do concurso era exclusivo para bacharéis em Direito; [2] em caso negativo, se as atividades são consideradas como jurídicas. bons estudos.
Boa Tarde, concurso público de auditor do Instituto Federal que tenha como requisito ter Curso Superior em
Economia, Direito ou Ciências Contábeis conta como atividade jurídica para concurso de Delegado?
Isabel, pode ser que seja necessário descrever as atividades realizadas. bons estudos.
Olá, para o concurso da MPRJ com edital recém editado, exige-se para os cargos de Analista:
“estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso”;
Existe algum fundamento legal para essa exigência?
O referido concurso oferece cargos de analista Administrativo e analista processual e para diplomados em Curso Superior em
Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Grato!
Wellington, muito estranho. Para ser promotor não precisa ter OAB. Não entendi esta exigência.
atividade policial é equiparada a atividade jurídica?
um escrivão de policia civil com 3 anos de atividade pode prestar concurso para promotor de justiça??
Fred, “Plenário Virtual: Carreira de delegado não pode ser equiparada às carreiras jurídicas, diz STF”. Decisão agora de 2019. O que resta para os demais cargos da Polícia?
Oi!
Para ser um oficial de justiça ou oficial de justiça avaliador, preciso fazer a OAB???
Antonia, não precisa. NO RS basta ensino médio. bons estudos.
E qual passo a passo para se tornar um oficial de justiça???
Ser técnico judiciário do TJRJ conta como atividade jurídica?
Cristina, é complicado, pois não é cargo exclusivo para bacharéis em Direito. Com muita boa vontade uma banca pode aceitar se tiver comprovado o exercício de atividades que mereçam tal qualificação. bons estudos.
Olá! Quero prestar concurso para o Conselho Regional de Farmácia, aí para o cargo de Analista Administrativo está sendo exigido graduação de bacharelado em qualquer área, sendo que nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho está sendo exigido pelo edital. Sou bacharel em direito, nesse caso, preciso ter OAB ?
Micaely, muito estranho este texto. Para cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO basta ser bacharel em qualquer outro concurso. Pela leitura, parece que exige carteira da OAB, mas como bacharelado em Direito não tem conselho, na minha interpretação, pois o bacharel pode ser juiz e estar vinculado ao próprio conselho da magistratura, então, não precisaria ser advogado. bons estudos.
Olá, boa noite!
Sou formado em direito e estudo para delegado, porém não tirei a OAB e tenho receio de perder muito tempo.
Atualmente só estudo, qual a sugestão que você dá para eu preencher o requisito de atividade exclusiva por bacharel de direito? Eu trabalhar num escritório e realizar petições conta? Obrigado.
Rodrigo, trabalhar em escritório é uma, outra é ser voluntário nos tribunais, defensorias, etc. Tudo isso conta. Mas raros são os concursos para delegado que exigem algum tipo de tempo antes. bons estudos.
Trabalhar em cartório extrajudicial como escrevente conta como prática jurídica ? Sou bacharel em direito
Renata, boa pergunta. Mas desconfio que não. Terás que confirmar com outra pessoa. bons estudos.
Boa tarde!!
Gostaria de informações, quanto a idade máxima, para os concursos citados acima.
Grata.
Adriana, lamento, mas não sei. Creio que idade máxima estão apenas os concursos policiais. bons estudos.